segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO PARA ENTRADA NO BRASIL

A campanha MalaLegal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) esclarece as dúvidas sobre os produtos agropecuários e alimentos de origem animal e vegetal que não podem ser trazidos para o Brasil sem autorização prévia e/ou certificação sanitária.

A ação também destaca cuidados que devem ser tomados antes da viagem e na chegada ao Brasil. As principais recomendações são:
  1. Obter a autorização da fiscalização agropecuária;
  2. Consultar a Embaixada ou Consulado do Brasil sobre requisitos para a importação de animais, vegetais e outros produtos;
  3. Informar na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), o que está trazendo. 

A campanha tem como objetivo conscientizar os passageiros sobre as vantagens de se estar dentro da lei, garantindo mais agilidade nos trâmites alfandegários e alertá-los sobre a importância de evitar a entrada de pragas e doenças que coloquem em risco a agropecuária nacional e a saúde dos brasileiros.

Para reforçar a fiscalização de bagagens foram adquiridos mais 70 scanners de alta tecnologia. Os equipamentos serão distribuídos pelos aeroportos de todo o país. O Vigiagro mantém 110 pontos de fiscalização em locais de trânsito internacional de produtos ou insumos agropecuários.

Confira os itens agropecuários que não podem ingressar no Brasil sem autorização prévia ou certificação sanitária expedida pelo Ministério da Agricultura:
  • Frutas e hortaliças frescas;
  • Insetos, caracois, bactérias e fungos;
  • Flores, plantas ou partes delas;
  • Bulbos, sementes, mudas e estacas;
  • Animais de companhia (cães e gatos);
  • Aves domésticas e silvestres;
  • Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas;
  • Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados);
  • Leite e produtos lácteos;
  • Produtos Apícolas (mel, cera, própolis);
  • Ovos e derivados;
  • Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas);
  • Alimentos para animais;
  • Terras;
  • Madeiras não tratadas;
  • Agrotóxicos;
  • Material biológico para pesquisa científica, entre outros.