quarta-feira, 24 de agosto de 2016

COMO ENCONTRAR A MALA NO AEROPORTO?


Nick Dempsey brincou com a stuação: ' A minha é a vermelha'


Achar a sua mala na esteira das bagagens quando você viaja de avião já é uma operação que pode ser complicada se ela não for bem diferente dos modelos mais comuns. Quem nunca confundiu a própria mala com outra parecida? Agora, imagina quando você está viajando com uma mala que é igual de outros 300 ocupantes do seu avião. É garantia de confusão.

Essa situação bizarra aconteceu com 300 atletas da delegação britânica que competiu nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro. O grupo voltou para Londres no mesmo voo, mas também carregando o mesmo modelo de mala vermelha do patrocinador do Team GB, que brilhou na Rio-2016 com o segundo lugar no quadro de medalhas.

Ao desembarcarem no aeroporto de Heathrow, os atletas encontraram dificuldades para acharem as próprias malas. Mas acabaram levando a situação na esportiva.

Anyone seen my red bag? @TeamGB #Olympics pic.twitter.com/R7NvpH1zrV
— Alex Gregory (@AlexGregoryGB) August 23, 2016

“Alguém viu a minha mala?”, brincou o remador bicampeão olímpico Alex Gregory.


“A minha é a vermelha!”, completou o windsurfista Nick Dempsey, medalhista de prata no Rio.


Isso não teria acontecido com os atletas se tivessem usado o TRACKR (https://www.thetrackr.com/).



FONTE: 24/08/2016

terça-feira, 19 de maio de 2015

ANIMAL EXTRAVIADO VALE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

A experiência foi vivida por uma passageira da TAM no mês passado: a cachorra Mel deveria ter viajado no voo JJ3398, do aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, com destino a Salvador, mas sumiu após o check in e antes de ser embarcada, embora estivesse acomodada em uma caixa de transporte, com porta de metal e cadeado na trava. E ainda não foi encontrada.

— O Judiciário tem entendido que a empresa tem responsabilidade objetiva, sem sombra de dúvida — afirma Renata Reis, assessora técnica do Procon-SP.— É claro que a indenização não cura a dor de quem perde o bichinho, mas o cliente tem o direito pode ir à Justiça para converter o sofrimento em compensação pelo dano.

A assessora técnica enfatiza que a companhia aérea tem de responder por esse tipo de situação — extravio ou entrega do animal com danos à saúde do bicho.

— O passageiro tem pouco a fazer para prevenir — diz, Renata, detalhando: — Identifique bem o bicho e verifique, em órgãos de defesa do consumidor, o histórico da companhia, ou seja, que tipo de reclamação sofre e se costuma resolver o problema.


JUIZ DECIDE VALOR DA INDENIZAÇÃO
Antes de ir para os tribunais, o consumidor pode tentar negociar com a empresa. De acordo com Renata Reis, às vezes as companhias oferecem outro animal no lugar daquele que foi perdido, mas o consumidor não é obrigado a aceitar. A Tam teria feito uma proposta do gênero aos donos da cadela Mel, conforme relatos em redes sociais. Mas a empresa nega e afirma que “se sensibiliza com o ocorrido e informa que empreende todos os esforços para localizar a cachorra Mel a fim de devolvê-la”.

Se não houver solução pacífica, o consumidor pode cobrar a companhia na Justiça, e o juiz decidirá se o valor pedido é adequado. Os juizados especiais (pequenas causas) oferecem a perspectiva de uma solução em prazo menor que na Justiça comum, mas têm restrição de valores: a cifra exigida tem de ser equivalente a, no máximo, 20 salários mínimos (R$ 15.760), para quem não usa os serviços de advogados, e a até 40 salários mínimos (R$ 31.520), para quem contrata um representante.


FONTE:
http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/animal-extraviado-vale-indenizacao-por-dano-moral-15235064


terça-feira, 31 de março de 2015

COMO É CALCULADO A INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES AÉREOS

O terrível e chocante custo humano do desastre do voo 4U9525 da Germanwings, que caiu nos Alpes franceses em 24MAR2015, é fácil de determinar: 150 pessoas mortas, mas muito mais difícil de estimar é o efeito sobre as famílias das vítimas que perderam seus entes queridos na tragédia.

Investigadores afirmaram que o copiloto Andreas Lubitz, suspeito de ter deliberadamente provocado o acidente, escondeu informações sobre seu estado de saúde e teria recebido tratamento para tendências suicidas no passado.

Mas uma companhia aérea é legalmente obrigada a compensar as famílias das vítimas? E um eventual problema mental sofrido pelo copiloto pode interferir no momento das indenizações a serem pagas?

A resposta a ambas as perguntas parece ser sim, segundo advogados especializados em assuntos relativos à aviação.

Segundo as regras da aviação sobre a morte de passageiros, existe uma determinada quantidade de dinheiro que a companhia aérea deverá pagar, se a família consegue provar que sofreu um dano econômico, de acordo com o advogado Jim Morris, sócio da Irwin Mitchell.

Morris, que se especializou como representante de vítimas e de suas famílias em desastres aéreos, disse que há um conjunto de regras ─ a convenção de Montreal ─ que esclarece o valor das indenizações que familiares podem reclamar à Justiça.

Números específicos
Para começar, a companhia aérea deve pagar 113 mil Direitos Especiais de Giro (DEGs) ─ uma forma de dinheiro internacional – valor equivalente a US$ 156 mil (R$ 504 mil) por passageiro ─ se a família conseguir provar o impacto do dano econômico.

Em outras palavras, se a perda de renda ocasionada pela interrupção brusca da vida da vítima for de pelo menos US$ 156 mil (R$ 504 mil), a companhia aérea deve pagar a quantia imediatamente, sem recorrer a um advogado.

No caso de uma morte, a empresa também deverá pagar 16 mil DEGs, valor equivalente a US$ 22 mil (R$ 71 mil) às famílias das vítimas.

Na hipótese de que todos os familiares reivindiquem o valor de US$ 156 mil (R$ 504 mil), a Germanwings, e sua empresa-mãe, Lufthansa, teria de desembolsar algo em torno de US$ 30 milhões (R$ 97 milhões).

Mas a Lufthansa, e em última análise as seguradoras – incluindo a gigante Allianz – possivelmente terão de pagar uma conta maior do que essa, argumenta Morris.

Negligência
Se a família da vítima conseguir provar que sofreu perdas econômicas superiores a 113 mil DEGs, cabe a companhia aérea atestar que não foi negligente ou pagar a quantia exigida. Na opinião de Morris, nesse caso, a Germanwings teria dificuldade em provar que seu copiloto, Andreas Lubitz, não foi negligente.

"O dever da companhia era assegurar que sua equipe seria capaz de pilotar um avião", disse ele. E esse critério inclui a saúde mental de Lubitz, nota.

"Aparentemente por causa desse problema um empregado da companhia bateu deliberadamente o avião contra uma montanha. Do ponto de vista da companhia aérea, ficaria surpreso se eles negassem suas responsabilidades. Tudo o que as famílias têm de fazer é provar o valor econômico da perda", observou o advogado.

E esse montante "seria significativo", acrescentou. Nesse caso, Morris nota que o custo total do pagamento de uma indenização para os familiares das vítimas poderia superar US$ 150 milhões (R$ 484 milhões).

Variação
No entanto, segundo o professor alemão Elmar Giemulla, também especialista em indenizações, é "muito difícil" estabelecer um valor global para a remuneração a ser paga pelas empresas em tragédias como essas.

Para Giemulla, o local de onde as familiares optarem por reivindicar a indenização poderia alterar radicalmente o montante do valor a ser pago. Isso porque, explica, o entendimento legal varia de acordo com o país. No Reino Unido e na Alemanha, por exemplo, os chamados danos morais não poderiam ser reivindicados em um acidente como o da Germanwings.

"Qualquer um que perde um filho ou um companheiro nessas condições está completamente fragilizado. Mas na Alemanha não há nenhuma obrigação legal para o dano moral", disse Giemulla à BBC.

O especialista esclarece que, nesses países, a Justiça leva em consideração apenas a perda financeira. Como resultado, famílias com crianças que tenham morrido no acidente tendem a receber indenizações menores.

"Em teoria, não há praticamente compensação para um bebê", acrescentou.

Dor
No entanto, nos Estados Unidos, as famílias das vítimas têm a opção de reivindicar uma indenização pela dor causada.

"Nos EUA, a indenização tenta compensar não só a perda do familiar, mas também a vida que aquele indivíduo poderia ter", explica.

O voo da Germanwings, que partiu de Barcelona, na Espanha, com destino a Düsseldorf, na Alemanha, transportava 144 passageiros e seis tripulantes. A maioria era de nacionalidade alemã e espanhola, mas também havia cidadãos da Colômbia, México, Argentina, Venezuela, Reino Unido, Estados Unidos, Holanda, Japão, Dinamarca e Israel.

No entanto, talvez o interesse da Lufthansa não seja contestar as indenizações ou tentar reduzi-las, diz Giemulla.

"A Lufthansa deveria pagar além de suas obrigações legais. Eles não tem interesse de manchar sua reputação", supõe.

Silêncio
Muitos escritórios de advocacia que representam companhias aéreas no Reino Unido se recusaram a falar com a reportagem da BBC sobre questões de responsabilidade em caso de acidentes como o da Germanwings.

Mas, no último final de semana, a Lufthansa informou que pagaria pelo menos US$ 54 mil (R$ 174 mil) por vítima e que o pagamento não afetaria indenizações futuras.
"Em apoio à Germanwings, a Lufthansa vai cobrir as despesas ocasionadas por este trágico acidente, fazendo um adiantamento de até US$ 54 mil (R$ 174 mil) por passageiro", disse um porta-voz da Germanwings à BBC.

O próprio presidente da Lufthansa, Carsten Spohr, disse que a companhia aérea tem os meios e a intenção de tratar as famílias da forma mais justa.

"Poderemos responder por obrigações financeiras. Nossa prioridade é ajudar às famílias em tudo o que pudermos", disse Spohr. 

sábado, 19 de julho de 2014

MODELO DE CARTA PARA SOLICITAR INDENIZAÇÃO DE BAGAGEM POR DANOS MORAIS


Rio de Janeiro, 19 de Julho de 2014



Eu, DOUGLAS WIRES, venho por meio desta reportar o extravio, dano e furto da minha bagagem ocorrido no dia 1/07/2014, no trecho RIO DE JANEIRO / MACEIO / RIO DE JANEIRO, referente ao localizador 53WQL5B, durante a minha viagem de férias com a minha mãe, NOEMIA SANTOS, no período de 1/07/2014 a 12/07/2014.

Quero destacar a minha profunda indignação, tanto em termos materiais como morais. O sofrimento que passei, as minha férias frustradas, o tempo perdido e a angustia e o stress com o constrangimento em público, sem mencionar a perda dos presentes de valores sentimentais que transportava na minha bagagem furtada cujos quais não tem preço.

A seguir relato os acontecimentos que ainda perturbam minha memória e anexo as fotos do incidente aqui descrito junto com demais documentos (RIB, cupom de embarque, etc).

DIA 1/07/2014
Após 1 hora de espera depois do desembarque, cansado e com fome, sou informado pela GOL que a minha mala não veio e que não sabiam dizer onde estava.  Ao perguntar a funcionária do setor LL MCZ, ela me diz que o procedimento é aguardar 24 horas para saber se a mala chega e que até esse período ela não poderia fazer nada por mim.

DIA 3/07/2014
Sou informado que a minha bagagem havia sido localizada e que iriam entregar na casa do meu irmão onde eu estava hospedado. Para a minha decepção, recebi minha mala quebrada e furtada, faltando uma roda, rasgada na lateral e com o zíper aberto.

DIA 12/07/2014
Chego ao aeroporto de Maceió com 2 horas de antecedência da partida do meu voo para o Galeão com o objetivo de registrar o extravio, furto e danos na minha bagagem. O atendimento demorado quase me fez perder o voo a tal ponto de um funcionário de nome Carlos pedir para eu fazer a reclamação com o setor de LL GIG, pois como o inicio da minha viagem foi no Rio de Janeiro, eu teria que fazer essa ocorrência por lá. Seguindo essa orientação, consegui abrir o processo para conserto da minha bagagem, porém não quanto ao furto, pois esse somente a justiça poderia intervir.


Sem mais a declarar,





DOUGLAS WIRES


segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO PARA ENTRADA NO BRASIL

A campanha MalaLegal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) esclarece as dúvidas sobre os produtos agropecuários e alimentos de origem animal e vegetal que não podem ser trazidos para o Brasil sem autorização prévia e/ou certificação sanitária.

A ação também destaca cuidados que devem ser tomados antes da viagem e na chegada ao Brasil. As principais recomendações são:
  1. Obter a autorização da fiscalização agropecuária;
  2. Consultar a Embaixada ou Consulado do Brasil sobre requisitos para a importação de animais, vegetais e outros produtos;
  3. Informar na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), o que está trazendo. 

A campanha tem como objetivo conscientizar os passageiros sobre as vantagens de se estar dentro da lei, garantindo mais agilidade nos trâmites alfandegários e alertá-los sobre a importância de evitar a entrada de pragas e doenças que coloquem em risco a agropecuária nacional e a saúde dos brasileiros.

Para reforçar a fiscalização de bagagens foram adquiridos mais 70 scanners de alta tecnologia. Os equipamentos serão distribuídos pelos aeroportos de todo o país. O Vigiagro mantém 110 pontos de fiscalização em locais de trânsito internacional de produtos ou insumos agropecuários.

Confira os itens agropecuários que não podem ingressar no Brasil sem autorização prévia ou certificação sanitária expedida pelo Ministério da Agricultura:
  • Frutas e hortaliças frescas;
  • Insetos, caracois, bactérias e fungos;
  • Flores, plantas ou partes delas;
  • Bulbos, sementes, mudas e estacas;
  • Animais de companhia (cães e gatos);
  • Aves domésticas e silvestres;
  • Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas;
  • Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados);
  • Leite e produtos lácteos;
  • Produtos Apícolas (mel, cera, própolis);
  • Ovos e derivados;
  • Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas);
  • Alimentos para animais;
  • Terras;
  • Madeiras não tratadas;
  • Agrotóxicos;
  • Material biológico para pesquisa científica, entre outros.



MICROCHIP E PASSAPORTE PARA TRÂNSITO DE CÃES E GATOS

A norma do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) determina que cães e gatos possuam passaporte e microchip para realizar viagens nacionais e internacionais a partir de 23/FEV/2014.

O passageiro poderá solicitar o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos nas Unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) localizadas em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais. O documento será feito e fornecido gratuitamente pelo Ministério da Agricultura. Para obtê-lo, além de apresentar um atestado de saúde e a carteira de vacinação, o cão, ou o gato, deve ter implantado em seu corpo um dispositivo de identificação eletrônica (microchip), método que já é utilizado e exigido pelos países da União Européia. O microchip funciona como uma carteira de identidade, cujos dados são acessados por meio de uma máquina de leitura digital, devendo o código, a data de aplicação e a localização do microchip ser informados também no passaporte do pet.
Antes do embarque, o dono do animal deverá solicitar a um médico veterinário que registre as informações sanitárias no documento, como dados de vacinação, tratamentos, exames laboratoriais e análises exigidas pelo país de destino. Para legalização das informações, o passageiro deve levar o documento a uma Unidade do Vigiagro
O Mapa entrega o passaporte em 30 dias, desde que o passageiro tenha fornecido toda a documentação exigida. O documento é individual e intransferível, com validade por toda a vida do animal.
Não são todos os países que aceitam o método de identificação. Nesse caso, poderá ser
necessária a emissão do Certificado Veterinário Internacional pelas Unidades do Mapa. O dono do cão ou gato também pode optar pelo certificado convencional caso não queria aderir ao passaporte, porém o processo é mais demorado. Por esse método, utilizado atualmente, são exigidos no mínimo três documentos para autorizar o trânsito dos pets.

Documentação exigida para transporte de animais em viagens nacionais
  1. Certificado de Vacinação anti-rábica para animais com mais de 3 meses de idade, onde conste o nome do laboratório produtor, o tipo da vacina e o número da partida/ampola utilizado. Essa vacina precisa ser aplicada de 30 dias a um ano antes do embarque (filhotes menores de três meses e, portanto, sem a primeira vacina, só serão embarcados com autorização expressa do veterinário).
  2. Atestado de saúde emitido pelo veterinário A validade do atestado é de 10 dias a partir da data da emissão.
  3. Certificado de vacinação anti-rábica.

Documentação exigida para transporte de animais em viagens internacionais
  1. Certificado de Vacinação anti-rábica para animais com mais de 3 meses de idade, onde conste o nome do laboratório produtor, o tipo da vacina e o número da partida/ampola utilizado; esta vacina precisa ser aplicada de 30 dias a um ano antes do embarque.
  2. Atestado de saúde emitido pelo veterinário. A validade do atestado é de 10 dias dias a partir da data da emissão.
  3. Certificado Zoo Sanitário Internacional (CZI ) – válido por 10 dias a partir da data da emissão.
  4. Laudo de Sorologia Anti-Rábica para países da Europa: envio de amostra de sangue para um dos dois laboratórios credenciados pela União Européia UE, no Brasil, sendo obrigatório aguardar 90 dias entre a data da coleta do sangue e o embarque do animal.

ATENÇÃO: Desde o dia 18/07/06 não é mais necessário para o embarque de cães e gatos a apresentação do GTA.

Animais de outros países e a legislação no Brasil 
Cães e gatos oriundos de outros países e que não possuam passaporte para trânsito de seus pets só serão autorizados a entrar no país com um certificado veterinário internacional.

Visão geral sobre viagem com animais 
A obtenção do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos não é garantia do embarque do animal, devendo-se prestar atenção a certos detalhes, como: 
  • O kennel do animal que será transportado na cabine deve ter as seguintes dimensões: 36COM x 33LAR x 25ALT.
  • Para solicitar o transporte do animal (com menos de 6kgs) na cabine, é necessário informar essas dimensões e a raça do animal com pelo menos 2 dias de antecedência da data da viagem para que a cia aérea possa ter tempo hábil para confirmar a reserva do animal na cabine. Caso contrário, o mesmo será embarcado no porão da aeronave.
  • A maioria das cias aéreas regionais (AZUL, NHT, PANTANAL, etc) não permitem o embarque de cães e gatos na cabine de passageiros. Isso se deve também ao tipo de equipamento utilizado.
  • Algumas cias aéreas não permitem transporte de animais dentro da cabine da 1a.classe.
  • Não é permitido transporte de animais na cabine em vôos CODESHARE (operado por duas cias aéreas).
  • O fato do passageiro já ter comprado a passagem não é garantia de que o animal será transportado na cabine, mesmo que as informações para o seu transporte já tenham sido inseridas na reserva, pois dentro da cabine existe um número limitado de 2 a 4 lugares para o transporte de animais.
  • Qualquer transporte de animal é considerado excesso de peso e por isso essa taxa será cobrada no checkin, mesmo que o passageiro não tenha excesso de peso na bagagem.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

DUPLA CIDADANIA NÃO É GARANTIA DE ATENDIMENTO MÉDICO GRATUITO NO EXTERIOR

Em parte da União Europeia, nos países da chamada “zona Schengen” (convenção que trata da livre circulação de pessoas entre os países signatários), há seguro obrigatório mínimo de € 30 mil. O restante é pago pelo viajante. No caso de brasileiros com passaporte europeu, não basta ter dupla nacionalidade. Para ser atendido no sistema público é preciso estar em dia com contribuições ao sistema de saúde.

De acordo com a representação da Comissão Europeia em Brasília, cada cidadão europeu precisa ter um cartão que confirme que tem direito ao atendimento público. O sistema único de saúde lá não funciona como no Brasil, em que todos são atendidos, independentemente de estarem trabalhando ou não.

Já a embaixada dos Estados Unidos explica que a cobertura do tratamento a estrangeiros depende do valor segurado. Sem seguro capaz de cobrir todo o tratamento, que de forma geral é caro, a saída para os familiares é trazer a pessoa de volta ao país.
Sem ajuda do Itamaraty
A legislação brasileira estabelece limites para os desembolsos financeiros relacionados à assistência consular, segundo o Ministério das Relações Exteriores. O Itamaraty não pode, por exemplo, assumir custos com consultas médicas, internações e translado no caso de problemas de saúde. Todas essas despesas devem ser arcadas pelo próprio viajante. Por isso, a pasta recomenda contratação de seguro.

Mesmo havendo limites para desembolsos financeiros, porém, o governo pode buscar formas alternativas para auxiliar brasileiros em necessidade, ressaltou o Itamaraty. A pasta pode, por exemplo, intermediar a negociação junto às autoridades competentes, para que atendimentos emergenciais sejam feitos.